Publicar informação por dever legal
Da análise efetuada, o EPD conclui o seguinte:
- A difusão pública e respetiva publicidade de informação relativa ao Corpo docente, regime do vínculo à instituição e regime de prestação de serviços, no contexto das relações laborais, é inevitável nos casos determinados na Lei, porque cumpre finalidades legais e funções legítimas.
- Havendo norma legal a autorizar ou a impor a afixação de informação administrativa, em nome dos princípios que regem a ação da administração pública, nomeadamente da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé, deve-lhe ser dado cumprimento, mesmo quando aquela informação contenha dados pessoais.
- Numa lógica de compatibilização da obrigatoriedade de divulgação com os direitos dos titulares dos dados, devem estar sempre presentes os princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais, isto é, a informação disponibilizada, deve ser na estrita medida do adequado e necessário a prosseguir o interesse legal:
A subordinação jurídica deve ser ponderada “em relação à sua função na sociedade e ser equilibrada com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.” , i.e., pressupõe que a atuação administrativa seja adequada (eficácia), necessária (eficiência) e proporcional em sentido estrito (racionalidade) ;
O princípio da minimização dos dados imputa ao responsável pelo tratamento adequação da necessidade dos dados a recolher às finalidades do tratamento, i.e., os dados deverão ser adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário ao imposto pela Lei.
- Esta divulgação pode ser efetuada em área reservada da intranet da instituição, sem acesso a terceiros, alheios à comunidade laboral.
- A informação deve ser submetida a um processo de digitalização/imagem, com a marca da UC em fundo, ou outro processo similar, que dificulte a leitura automatizada da informação.
Para saber mais, consulte o documento completo aqui.