Arquivos pessoais na UC
Da análise efetuada, o EPD conclui o seguinte:
- O tratamento de informação pessoal/privada, guardada nas instalações e/ou arquivos digitais da UC, deve ser regulado por normativo interno, que permita a todos os intervenientes participar na sua elaboração e conhecer as regras que deverá observar no decurso da execução do trabalho em funções públicas.
- O tratamento de dados pessoais obtidos na sequência da monitorização da atividade desenvolvida pelos trabalhadores, tem de ser previamente do seu conhecimento e não pode invadir a esfera da vida privada.
- Os trabalhadores devem respeitar as regras de utilização dos instrumentos de trabalho, disponibilizados pela entidade empregadora, para fins pessoais.
- Os trabalhadores devem ser informados das finalidades do tratamento dos dados e deve permitir-se o direito de aceder aos seus dados pessoais.
- Na elaboração do regulamento deve ser auscultada a comissão de trabalhadores, ou de outras estruturas representativas dos trabalhadores, devendo ser seguida da respetiva publicitação de envio à Autoridade para as Condições do Trabalho.
- Deve-se proceder à sua publicitação junto dos interessados, pelos canais adequados, seja nos sítios de internet institucionais, seja afixando-o nos locais de trabalho, de modo que os trabalhadores possam deles tomar pleno conhecimento.
Poderá consultar o documento completo aqui.