Comunicar através do WhatsApp
Da análise efetuada, o EPD conclui o seguinte:
- O WhatsApp não responde ao modelo administrativo e organizacional das entidades públicas, não dando as garantias que um administrado espera e exige do Estado.
- As aplicações tradicionais da UC devem ser personalizadas, adaptadas e corrigidas, para responderem às necessidades da atividade, com vantagem sobre a segurança dos dados e a privacidade dos titulares.
- Eventual opção pelo WhatsApp, deve cingir-se à utilização mínima de dados pessoais, apenas como um canal de comunicação para fins informativos ou de marketing e não como um meio de partilha de dados pessoais ou informações confidenciais.
- A UC deve sensibilizar os intervenientes para a elevada consciência ética que deve prevalecer na utilização da aplicação.
- Caso seja introduzido um widget na página web da UC, ao contrário da prática universal, este deverá ser apresentado desativado, podendo o mesmo ser ativado pelo utilizador através de um interruptor (flag).
- Deve-se adoptar um processo de opt-in (autorização do titular, para receber mensagens).
- Deve ser disponibilizada informação legal/consentimento, adaptada de uma destas minutas.
- Os utilizadores do grupo devem utilizar equipamentos seguros e assinar um acordo/compromisso de ética que abranja toda a sua interação.
Para saber mais, consulte o documento completo aqui.