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Utilização de Recursos de TIC da UC

Os princípios e as regras de utilização dos recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação da UC - Novo Regulamento.
29 julho, 2021

No passado dia 19 de julho foi publicado o Regulamento de Utilização de Recursos de TIC da UC que vem estabelecer os princípios e as regras de utilização responsável dos Recursos de TIC colocados à disposição dos Utilizadores, tendo em vista a prossecução da missão e das atribuições da UC, a salvaguarda da sua reputação e a segurança da informação por esta detida, bem como a segurança e proteção dos dados dos Utilizadores.

Este documento foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho constituído por trabalhadores da UC, através do Despacho n.º 284/2020, de 15 de dezembro, na sequência de recomendação do EPD-UC, incluída no seu Parecer 30/2020.

A proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho foi aprovada e submetida a discussão pública através do Aviso n.º 6984/2021, de 23 de março, da qual resultaram sugestões de melhoria integradas na redação publicada.

Neste normativo fica explicito que os Recursos de TIC da UC se destinam exclusivamente à realização das finalidades de interesse público que motivaram a sua disponibilização, admitindo a sua utilização ocasional e excecional para finalidades particulares, desde que por períodos curtos de tempo, que não coloquem em causa o estrito cumprimento dos deveres dos Utilizadores. Determina também, que os Utilizadores são inteiramente responsáveis pela demarcação e identificação da sua área privada.

Em matéria de segurança, privacidade e conservação de dados pessoais, neste regulamento elencam-se algumas das boas práticas a observar pelos Responsáveis máximos de Unidade ou Serviço, pelos Utilizadores em geral, mas também aquelas que devem ser respeitadas pelos Utilizadores com funções em Serviços de Informática.

Este diploma prevê, ainda, as regras aplicáveis a aspetos de grande relevância para a proteção de dados, nomeadamente aqueles que se relacionam com:

• o controlo de utilização dos recursos

• a saída/ausência dos trabalhadores

• o correio eletrónico

• as contas de utilizador

• as listas de distribuição

• o hardware e o software

• as pastas e as áreas de trabalho digitais em rede

• a utilização do domínio UC

• as plataformas de reuniões online e chat.