Dados Pessoais - Portal BASE
Da análise efetuada, o EPD conclui o seguinte:
A análise à transparência da administração pública, por um lado, e ao exercício do direito à privacidade, por outro, deve merecer uma adequada ponderação dos interesses e valores que se apresentem, devendo a mesma respeitar os princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais, isto é, a informação disponibilizada, deve ser na estrita medida do adequado e necessário a prosseguir a finalidade do tratamento de dados.
A subordinação jurídica deve ser ponderada “em relação à sua função na sociedade e ser equilibrada com outros direitos fundamentais, pressupondo que a atuação administrativa seja adequada (eficácia), necessária (eficiência) e proporcional em sentido estrito (racionalidade).
Quanto ao perímetro temporal da aplicação da norma, o conceito de dado pessoal manteve-se inalterado na sua génese, desde a LPDP até à nova redação dada pelo RGPD, pelo que a data de entrada em vigor deste Regulamento não pode, por si só, marcar a produção de efeitos da substituição dos contratos para ocultação dos dados pessoais em excesso.
Do mesmo modo, também não parece que deva ser a Portaria n.º 85/2013 a marcar a barreira a partir da qual deve ser revista a informação constante dos contratos, uma vez que a LPDP remonta a 26 de outubro de 1998, no entanto, é esse o entendimento do IMPIC.
Importa notar que, em abono da transparência na administração pública, o que é relevante é a divulgação do contrato com a identificação do adjudicante e do adjudicatário, sendo certo que esta informação e a restante, fica salvaguardada na sua versão original, nas entidades adjudicantes.
Assim, sem ferir um dos princípios da segurança jurídica e da proteção de confiança (princípio da não retroatividade das leis), deve a UC:
- Analisar cada contrato e averiguar se se mantém a obrigatoriedade da republicação que se encontra suspensa;
- Nos casos em que se mantenha a obrigatoriedade da publicação dos contratos, deve proceder-se de acordo com a tabela disponível no documento completo, a que poderá aceder aqui.