1.º - Natureza e sede
A Fundação Francisco Salgado Zenha, FP, é uma Fundação privada de duração indeterminada, instituída junto da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra por Maria Irene Miranda Cunha Silva Araújo Salgado Zenha, viúva de Francisco de Almeida Salgado Zenha, e tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Pátio da Universidade, 3004-545 COIMBRA.
2º - Património
O património da Fundação é constituído por um fundo
inicial próprio, afecto pela fundadora à instituição, de 55.000.000$00
(cinquenta e cinco milhões de escudos), representado por depósitos bancários e
pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela Fundação, a título
gratuito ou oneroso.
3.º - Receitas
Constituem receitas da Fundação:
4.º - Fins
São fins da Fundação:
5.º - Organização e funcionamento
A organização e funcionamento dos diversos sectores de atividade constarão de regulamentos internos elaborados pelo Conselho Diretivo.
6.º - Órgãos
São órgãos
da Fundação: o Conselho Diretivo, o Secretário e o Conselho Fiscal.
7.º - Conselho Directivo
7.1 O Conselho Diretivo é constituído por três membros, o Presidente e dois vogais, sendo o Presidente, por inerência de funções, o Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 7.2. Os vogais são obrigatoriamente membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e são nomeados pelo Presidente depois de obtido parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 7.3. O Conselho Diretivo reunirá sempre que o Presidente o julgar conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada ano.
7.4. Compete essencialmente ao Conselho Diretivo gerir a Fundação e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:
7.5. O mandato dos membros do Conselho Diretivo tem a duração de dois anos, com possibilidade de recondução para mais três mandatos sucessivos.
8.º - Secretário
8.1 O Secretário é nomeado por deliberação do Conselho Directivo.
8.2 O mandato do Secretário tem a duração de dois anos, com possibilidade de recondução.
8.3 Compete ao Secretário assegurar a gestão corrente da Fundação e preparar as reuniões do Conselho Directivo.
9.º - Conselho Fiscal
9.1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, o Presidente e dois vogais. 9.2. Os membros do Conselho Fiscal são designados do seguinte modo: um pelo Reitor da Universidade de Coimbra; outro pelo Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; o terceiro pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
9.3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos, com possibilidade de recondução.
9.4. Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o
respectivo Presidente, podendo este intervir, sem direito a voto, nas reuniões
do Conselho Diretivo, desde que este o solicite.
9.5 Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação sempre que o julgue conveniente;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre todos os assuntos que o Conselho Diretivo submeter à sua apreciação.
10.º - Afectação das receitas
10.1. Dos rendimentos anuais da Fundação será retirado, em primeiro lugar, o montante para o "Prémio Dr. Francisco Salgado Zenha".
10.2. A verba restante, descontadas as despesas de funcionamento estimadas, será distribuída, durante os primeiros dez anos de existência da Fundação, do seguinte modo: setenta por cento para capitalização e trinta por cento para bolsas de estudo. 10.3. Nos quinze anos seguintes, a verba que restar, depois de deduzido o valor do "Prémio Dr. Francisco Salgado Zenha" e das despesas de funcionamento, será distribuída em partes iguais para capitalização e para bolsas de estudo.
10.4. A partir do vigésimo sexto ano de existência da Fundação, o destino da
verba que restar, depois de deduzido o valor do "Prémio Dr. Francisco
Salgado Zenha" e das despesas de funcionamento, será decidido pelo
Conselho Diretivo, tendo em vista o objetivo último de salvaguardar a boa
prossecução das finalidades estatutárias.
11.º - Vinculação da Fundação
Para obrigar a Fundação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho Diretivo.