Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de utilização. Ao navegar aceita a política de cookies.
OK, ACEITO

Dados Pessoais - Tratamento estatístico

Tratamento estatístico de dados recolhidos no passado, no âmbito de projetos de investigação.
22 novembro, 2021

Da análise efetuada, o EPD conclui o seguinte:

- Se se pretende a reutilização de dados pessoais guardados em laboratório da UC.

- Se o tratamento de dados pessoais do projeto estiver validado por Comissão de Ética, eventualmente com Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados.

A licitude deste tratamento de dados pessoais, à luz do RGPD, poderá ser suportada em pelo menos um dos seguintes requisitos:

i. Se os dados são anónimos, de tal modo que o seu titular já não possa ser identificado, o regulamento não lhes é aplicável;

ii. Se os dados pessoais foram pseudonimizados; ou, preferencialmente, se foram anonimizados.

iii. Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo seu titular;

iv. Se foi obtido o consentimento dos participantes no estudo para a finalidade em causa;

v. Se foi cumprida a licitude do tratamento inicial e se o tratamento subsequente for compatível com as finalidades para as quais os dados pessoais tenham sido inicialmente recolhidos, desde que este tratamento subsequente seja proporcional ao objetivo, respeite a essência do direito à proteção dos dados pessoais, preveja medidas de defesa dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados e também, a implementação das medidas de segurança do tratamento previstas no art.º 32.º do RGPD”;

vi. Se o tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;

vii. Se o tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação da UC, ou de alguém que aja por esta;

viii. Se o tratamento for necessário para a defesa dos interesses vitais do titular dos dados;

ix. Se o tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício de autoridade pública de que está investida a UC ou de quem age por ela. Todavia, ao invocar o interesse público como fundamento de licitude, terá de manifestar a sua necessidade e fazer a ponderação entre o interesse público e os interesses dos titulares dos dados pessoais.

Para saber mais, consulte o documento completo aqui.